A Nova NR-1: saúde mental passa a fazer parte da gestão de riscos ocupacionais

A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a exigir que as empresas considerem fatores relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho. A fiscalização punitiva, com possibilidade de autuações e multas, entrará em vigor neste dia 26 de maio de 2026.

A NR-1 estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, definindo obrigações, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Com a atualização da norma, temas como assédio, sobrecarga, pressão excessiva por metas, ausência de pausas e conflitos no ambiente laboral passam a integrar a gestão formal de riscos ocupacionais. Assim, a saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma questão individual e passa a ser reconhecida também como parte da responsabilidade organizacional.


O que é a NR-1?

As Normas Regulamentadoras são regras complementares à legislação trabalhista brasileira e estabelecem obrigações relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

A NR-1 funciona como uma norma-base. Ela traz as disposições gerais aplicáveis às demais normas de Segurança e Saúde no Trabalho e estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que deve ser implementado pelas organizações.

Na prática, a NR-1 orienta como a empresa deve identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção, acompanhar os resultados e manter a documentação necessária.


Qual é a principal novidade da nova NR-1?

A principal mudança é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.

A nova redação prevê que o GRO deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que a saúde mental passa a integrar formalmente a lógica de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

A empresa não deve olhar apenas para riscos visíveis, como máquinas, ruídos, produtos químicos ou quedas. Também deve avaliar fatores organizacionais e relacionais que possam contribuir para sofrimento psíquico, adoecimento mental ou agravamento da saúde do trabalhador.


O que são riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são fatores ligados à organização, às relações e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores.

Entre os exemplos estão:

  • assédio moral ou sexual;
  • pressão excessiva por metas;
  • jornadas prolongadas;
  • ausência de pausas adequadas;
  • sobrecarga de trabalho;
  • falta de clareza nas tarefas;
  • conflitos frequentes no ambiente profissional;
  • isolamento;
  • insegurança no emprego;
  • falta de apoio da liderança;
  • cobrança incompatível com os recursos disponíveis;
  • ambientes com comunicação agressiva ou humilhante.

Esses fatores não devem ser tratados apenas como questões comportamentais individuais. A nova abordagem exige que a empresa avalie como o trabalho está estruturado e quais condições podem contribuir para o adoecimento.


O que muda para as empresas?

Com a nova NR-1, as empresas devem incorporar os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Isso envolve quatro etapas principais:

1. Identificar os perigos

A empresa deve reconhecer situações, fontes ou circunstâncias que possam gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, incluindo danos à saúde mental.

2. Avaliar os riscos

Para cada risco identificado, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, considerando a severidade das possíveis consequências e a probabilidade de ocorrência.

3. Implementar medidas de prevenção

A organização deve adotar medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que a classificação indicar essa necessidade ou quando houver evidências de associação entre o trabalho e agravos à saúde.

4. Acompanhar e revisar continuamente

A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo, com revisão periódica ou sempre que houver mudanças no ambiente, nos processos, na organização do trabalho, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

O Ministério do Trabalho e Emprego também reforça que a gestão de riscos ocupacionais não se resume à elaboração de documentos. É necessário demonstrar consistência técnica, coerência com a realidade das atividades e efetividade das medidas de prevenção adotadas.


Quais documentos devem compor o PGR?

A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo:

  • inventário de riscos ocupacionais;
  • plano de ação.

O inventário deve reunir informações como caracterização dos processos e ambientes de trabalho, descrição dos perigos, indicação dos trabalhadores expostos, possíveis lesões ou agravos à saúde, medidas de prevenção implementadas e avaliação dos riscos.

Já o plano de ação deve indicar quais medidas serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Também deve conter cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e critérios de avaliação dos resultados.

Portanto, não basta realizar uma palestra isolada sobre saúde mental. A adequação exige documentação, análise técnica, participação dos trabalhadores, acompanhamento das medidas e revisão contínua.


A participação dos trabalhadores é obrigatória?

Sim. A NR-1 prevê que a organização deve adotar mecanismos para permitir a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

A norma também prevê consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos, podendo ser consideradas manifestações da CIPA, quando houver. Além disso, a empresa deve comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas de prevenção previstas no plano de ação. Esse ponto é essencial nos riscos psicossociais, porque muitas situações de adoecimento só aparecem quando a empresa escuta efetivamente quem vivencia a rotina de trabalho.


A NR-1 também vale para trabalho remoto, híbrido e teletrabalho?

Sim. A identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho.

Isso significa que a empresa também precisa observar fatores como isolamento, excesso de reuniões, ausência de pausas, dificuldade de desconexão, comunicação inadequada, cobrança fora do horário e sobrecarga mental em modelos não presenciais.


A avaliação de riscos psicossociais é a mesma coisa que exame médico?

Não. A avaliação de riscos psicossociais não se confunde com exames médicos periódicos. O foco da avaliação está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

Em outras palavras, a empresa não deve transformar a gestão de riscos psicossociais em uma busca por “quem está doente”. O objetivo é identificar fatores do trabalho que possam gerar ou agravar sofrimento, adoecimento e insegurança.


Exemplos de medidas preventivas

As medidas preventivas devem ser definidas conforme a realidade de cada organização. Entre as possibilidades estão:

  • revisão de metas incompatíveis com a jornada;
  • adequação de pausas e ritmos de trabalho;
  • melhoria dos canais de comunicação interna;
  • protocolos contra assédio moral e sexual;
  • treinamento de lideranças;
  • reorganização de fluxos de trabalho;
  • melhoria na distribuição de tarefas;
  • fortalecimento da CIPA e dos canais de escuta;
  • registro e apuração de denúncias;
  • acompanhamento de indicadores de afastamento, rotatividade e conflitos;
  • ações integradas entre saúde ocupacional, recursos humanos e gestão.

O ponto central é que as medidas precisam ser concretas, registradas e acompanhadas. Campanhas educativas podem fazer parte da estratégia, mas não substituem o gerenciamento técnico dos riscos.


Quando começa a fiscalização?

A nova abordagem da NR-1 sobre riscos psicossociais entra definitivamente no centro da fiscalização a partir de 26 de maio de 2026, conforme o cronograma de vigência relacionado à atualização da norma.

A partir dessa data, as empresas deverão demonstrar que identificam, avaliam e controlam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO/PGR.


Por que essa mudança é importante?

A atualização da NR-1 representa um avanço porque reconhece que a saúde mental também é parte da segurança no trabalho.

Durante muito tempo, o sofrimento psíquico foi tratado apenas como uma questão individual. A nova perspectiva amplia esse olhar: a forma como o trabalho é organizado, cobrado, supervisionado e distribuído pode influenciar diretamente o bem-estar dos trabalhadores.

Ambientes com pressão excessiva, metas abusivas, jornadas prolongadas, ausência de apoio e relações marcadas por assédio ou conflitos podem gerar impactos importantes na saúde mental. Por isso, a prevenção precisa ser estruturada, documentada e contínua.

Cuidar da saúde mental no trabalho não é apenas uma obrigação legal. É também uma forma de construir ambientes mais humanos, seguros e produtivos.


Concluindo…

A nova NR-1 reforça que segurança do trabalho não se limita à prevenção de acidentes físicos. A saúde mental dos trabalhadores também deve ser protegida por meio de ações planejadas, técnicas e documentadas.

Com a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO/PGR, as empresas precisam avaliar sua organização do trabalho, ouvir os trabalhadores, registrar riscos, elaborar planos de ação e acompanhar continuamente a efetividade das medidas adotadas.

Mais do que uma exigência normativa, a atualização representa uma mudança de cultura: ambientes saudáveis dependem de gestão responsável, prevenção contínua e respeito à dignidade de quem trabalha.


Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I — Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 — NR-1. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 ago. 2024.  

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras — NRs. Disponível em: site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE publica guia de perguntas e respostas para orientar empresas sobre mudanças da NR-1. Publicado em maio de 2026. Disponível em: site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Gerenciamento de riscos deve incluir a Saúde Mental do Trabalhador. Brasília, 11 fev. 2025. Disponível em: site oficial do Cofen. Acesso em: 11 maio 2026. 

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