
O adoecimento mental representa um desafio crescente para a saúde dos trabalhadores e para as políticas de Saúde e Segurança no Trabalho. Os afastamentos previdenciários por transtornos mentais e comportamentais evidenciam a dimensão desse problema e reforçam a necessidade de compreender não apenas suas manifestações clínicas, mas também as condições em que o trabalho é realizado.
Em 2025, foram registrados 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais. No mesmo período, foram concedidos 15.635 benefícios de natureza acidentária (B91) a pessoas com incapacidade enquadrada nesse capítulo da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Esses números evidenciam uma questão relevante: o reconhecimento da incapacidade para o trabalho não implica, necessariamente, o reconhecimento de sua relação com a atividade profissional. Por isso, os dados previdenciários também suscitam reflexões sobre a identificação do nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho.
Compreender essa realidade exige ampliar o olhar sobre a saúde mental e considerar os fatores psicossociais presentes nos ambientes laborais. A sobrecarga, a pressão por produtividade, as exigências cognitivas e emocionais excessivas, a baixa autonomia, a insegurança, a falta de reconhecimento e as situações de assédio ou violência são exemplos de exposições que podem comprometer o bem-estar dos trabalhadores. Seus efeitos dependem da natureza, da intensidade e da duração dessas exposições, assim como dos recursos disponíveis para enfrentá-las.
Nesse contexto, o sofrimento psíquico não deve ser interpretado exclusivamente como uma dificuldade individual de adaptação ou de gerenciamento do estresse. É fundamental analisar como as tarefas são distribuídas, quais metas são estabelecidas, quais recursos são disponibilizados para a realização das atividades, como as equipes são organizadas e de que maneira se desenvolvem as relações entre trabalhadores e gestores. Essa perspectiva permite compreender melhor as condições que podem contribuir para o sofrimento e identificar aspectos do trabalho que precisam ser transformados.
A prevenção, portanto, precisa ir além das orientações individuais para lidar com o estresse. Embora o acolhimento, a assistência e o apoio aos trabalhadores sejam fundamentais, essas iniciativas devem ser acompanhadas de medidas voltadas aos problemas identificados na organização do trabalho. Isso inclui rever cargas e metas excessivas, fortalecer a autonomia e a participação dos trabalhadores, melhorar a comunicação, promover relações socioprofissionais respeitosas e estabelecer medidas efetivas para prevenir e enfrentar o assédio e a violência.
Promover a saúde mental no trabalho exige reconhecer o sofrimento psíquico, investigar suas possíveis relações com as condições laborais e desenvolver ações preventivas coerentes com as necessidades identificadas. Esse compromisso envolve trabalhadores, gestores, profissionais de saúde e equipes de Saúde e Segurança no Trabalho, em um esforço conjunto para construir ambientes laborais mais saudáveis e sustentáveis.
Cuidar da saúde mental dos trabalhadores também significa olhar para o trabalho que realizam, para as condições em que trabalham e para as mudanças necessárias para prevenir o adoecimento.
REFERÊNCIAS
- BRASIL. Ministério da Previdência Social. Acompanhamento mensal do benefício auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária concedido segundo os códigos da CID-10: janeiro a dezembro de 2025. Brasília, 15 jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/quantidade-de-b91-por-cid-concessao-2025.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.
- BRASIL. Ministério da Previdência Social. Dados estatísticos – Saúde e Segurança do Trabalhador. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade. Acesso em: 20 out. 2026.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Monitoramento das doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart): janeiro a junho de 2025. Boletim Epidemiológico, v. 56, n. 19, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2025/boletim-epidemiologico-volume-56-no-19.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.
- FUNDACENTRO. Concessão de benefícios por transtornos mentais e comportamentais cresce mais de 100% após pandemia. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/marco/concessao-de-beneficios-por-transtornos-mentais-e-comportamentais-cresce-mais-de-100-apos-pandemia. Acesso em: 20 out. 2026.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. Mental health at work. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work. Acesso em: 20 out. 2026.